Levantada suspensão de procura de emprego/formação presencial

A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura activa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, é levantada a partir de terça-feira, segundo despacho hoje publicado.

Considerando que já "não se verifica a necessidade de manter" aquela suspensão, decretada em finais de Janeiro, para conter a pandemia covid-19, o executivo considera, igualmente, que "não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias" para sessões colectivas em formato presencial, no âmbito da concretização das acções previstas no plano pessoal de emprego.

Mas, no preâmbulo do diploma, o executivo ressalva que o fim da continuidade da suspensão das convocatórias acontece "não decorrendo qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial".

O despacho, que entra em vigor na terça-feira, dia seguinte à publicação, altera o regime (criado no final de janeiro) de apoio aos formandos e participantes de medidas activas de emprego e reabilitação profissional, "temporariamente impedidos" de frequentar acções de formação ou outras medidas de intervenção do IEFP, em vigor desde o final de Janeiro como medida excepcional para assegurar a diminuição do risco de transmissão da doença, mas também a diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto pandémico.

"Atendendo à actual evolução da situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, (...) mostram-se reunidas as condições para o prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, permitindo-se uma retoma gradual e faseada da actividade económica, nomeadamente com a reabertura de um conjunto de instalações e estabelecimentos e o levantamento da suspensão das actividades lectivas e formativas presenciais", justifica o executivo, no despacho hoje publicado.

As suspensões hoje levantadas, no despacho, referem-se à obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura activa de emprego, e sua demonstração, quando envolva deslocação presencial dos beneficiários de prestações de desemprego, que desde Janeiro privilegia a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego, e a suspensão das convocatórias para sessões colectivas em formato presencial, no âmbito da concretização das acções previstas no plano pessoal de emprego, que também privilegiam, desde Janeiro, sempre que possível, convocatórias para sessões em formato não presencial.

26 Abril 2021

Copyright © Associação Nacional dos Desempregados Portugueses (ANDP). Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora