Fundo Especial de Investimento

Fundo Investimento de Apoio à Criação e Reestruturação de Empresas (FIACRE) 

FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO

Denominação do Fundo:

Fundo Investimento de Apoio à Criação e Reestruturação de Empresas (FIACRE)

Entidade Gestora:

O Fundo é administrado pela Associação Nacional dos Desempregados Portugueses (ANDP), com sede provisória na Rua da Estrada Nacional 13, N.º 690, 4485-473, Mindelo.

A entidade gestora será uma sociedade anónima, cujo capital social, inteiramente realizado será de 50.000,00 Euros.

Entidade Comercializadora:

A entidade responsável pela colocação das unidades de participação do Fundo junto dos participantes é a Associação Nacional dos Desempregados Portugueses (ANDP), através das suas plataformas digitais.

Unidades de Participação:

Cada unidade de participação ou título, equivale a 5 euros, e cada desempregado só pode subscrever no máximo 100 unidades de participação.

O Fundo é aberto, mas dando preferência a pessoas individuais desempregadas.

O Fundo ficará aberto à subscrição durante 180 dias. Caso o capital não seja subscrito na totalidade durante os 6 meses, a subscrição ficará aberta no máximo até ao 12º mês após a sua abertura, podendo a ANDP ceder a qualquer parceiro interessado o capital que não foi subscrito até então, ou ficar ela mesmo com a participação não subscrita.

Características Especiais do Fundo:

Trata-se dum Fundo com risco baixo, uma vez que investe somente em novas empresas a criar ou em empresas a recuperar mas que passem a fazer parte das redes a implementar pela ANDP.

O Fundo está exposto ao risco associado aos activos integrados na sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função dos mesmos.

Os subscritores deste Fundo só podem solicitar o resgate do total do capital subscrito, após 5 anos da primeira subscrição.

O subscritor, caso seja desempregado, logo após conseguir emprego por conta de outrem, conta própria ou associando-se a qualquer empresa, deverá alienar a sua posição no Fundo a qualquer outro desempregado, de preferência. Caso não o consiga no prazo máximo de 30 dias, cederá a sua posição no Fundo à ANDP.

Este Fundo remunera o capital investido em 5% ao ano, mas somente a partir do 3º ano.

Este Fundo tem a particularidade de dar prioridade aos seus subscritores em relação aos demais, nas candidaturas a empregos nas unidades empresariais onde o Fundo participe, bem assim como dá a hipótese e a primazia aos subscritores do Fundo, em candidaturas a sócios/trabalhadores nas unidades por si participadas.

Este Fundo destina-se a investir preferencialmente em startups nas seguintes áreas: Novas tecnologias de comunicação e informação, saúde, turismo e lazer, e como é óbvio tendo sempre em consideração a criação de emprego sustentado. Podem-se considerar outras áreas de negócio, seja na agricultura, indústria, comércio ou serviços, desde que sejam projectos portadores de inovação.

Os projectos empresariais próprios da Associação Nacional dos Desempregados Portugueses (ANDP), têm por finalidade reestruturar a economia micro, com funcionamento em rede e aumento da sua competitividade, contribuindo para um acréscimo de pelo menos 1 posto de trabalho por unidade reestruturada, sendo que esse posto de trabalho terá de ser ocupado por um desempregado preferencialmente com licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou por indivíduo sem habilitações académicas superiores mas com conhecimentos comprovados da área em questão, com o intuito de acrescentar valor à unidade.

Comissões e Encargos a Suportar

Não existem comissões nem encargos a suportar pelos subscritores.

Mais valias realizadas

Este Fundo está dispensado de pagamento ao Estado de quaisquer mais-valias, tendo em consideração quer o perfil dos subscritores, quer a sua finalidade.

Nota:

Gestão do Fundo

Composição:

3 Elementos nomeados pela Associação Nacional dos Desempregados Portugueses (ANDP)

 2 Elementos nomeados pelos subscritores Desempregados

1 Elemento representativo dos Parceiros Colectivos

 1 Elemento representativo dos Parceiros Institucionais

Os componentes da Gestão do Fundo podem ser remunerados

Será criado um sítio na Internet para total informação dos subscritores, dos parceiros e da sociedade em geral, a transparência e apresentação de contas é uma exigência nossa.

  • Informação sobre a subscrição individual no Fundo, para que cada desempregado ou outro subscritor possa saber quanto investiu e se ainda pode subscrever mais participações. Cada desempregado só pode subscrever no máximo 500 euros, e pode fazê-lo faseadamente, ou seja: em subscrições de, 10, 20 ou 50 euros, até perfazer os 500 euros.
  • Os subscritores individuais não desempregados, podem subscrever um máximo de 1000 títulos no valor total de 5.000,00 euros;
  • Os subscritores colectivos podem subscrever um máximo de 10.000 títulos, no valor global de 50.000,00 euros;
  • Os subscritores institucionais podem subscrever um número ilimitado de títulos, com preferência pelo Instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP) e Segurança Social;
  • Informação sobre vagas de emprego, nas unidades participadas pelo Fundo;
  • Informação sobre abertura de candidaturas a sócios/trabalhadores nas unidades participadas pelo Fundo;
  • Outras informações, de carácter geral mas de interesse para os desempregados.

Este Fundo terá um capital inicial de 50.000,00 euros e máximo de 50.000.000 euros.

Pretende-se que este Fundo envolva os desempregados na acção e na condução do seu próprio destino.

O PROSPECTO COMPLETO

Deverá ser redigido e produzido pelo ANDP tendo em consideração o interesse deste Fundo para o apoio ao investimento e à criação de emprego de um público-alvo específico.

A intenção é oferecer aos empreendedores desempregados e outros, uma ferramenta que lhes permita alavancar os seus projectos em termos de capital financeiro.

Para adquirir títulos preencha o Quadro abaixo indicando a quantidade de títulos que pretende.

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