O despacho, que entra em vigor na terça-feira, dia seguinte à publicação,
altera o regime (criado no final de janeiro) de apoio aos formandos e participantes
de medidas activas de emprego e reabilitação profissional, "temporariamente
impedidos" de frequentar acções de formação ou outras medidas de
intervenção do IEFP, em vigor desde o final de Janeiro como medida excepcional
para assegurar a diminuição do risco de transmissão da doença, mas também a
diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto pandémico.
"Atendendo à actual evolução da situação pandémica e à realidade
epidemiológica vivida em Portugal, (...) mostram-se reunidas as condições para
o prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de
confinamento, permitindo-se uma retoma gradual e faseada da actividade
económica, nomeadamente com a reabertura de um conjunto de instalações e
estabelecimentos e o levantamento da suspensão das actividades lectivas e
formativas presenciais", justifica o executivo, no despacho hoje
publicado.
As suspensões hoje levantadas, no despacho, referem-se à obrigatoriedade do
cumprimento do dever de procura activa de emprego, e sua demonstração, quando
envolva deslocação presencial dos beneficiários de prestações de desemprego,
que desde Janeiro privilegia a utilização de mecanismos não presenciais de
procura de emprego, e a suspensão das convocatórias para sessões colectivas em
formato presencial, no âmbito da concretização das acções previstas no plano
pessoal de emprego, que também privilegiam, desde Janeiro, sempre que possível,
convocatórias para sessões em formato não presencial.
26 Abril 2021