Incentivos à contratação de jovens e desempregados entram hoje em vigor
Incentivos à
contratação de jovens e desempregados entram hoje em vigor
O novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro
emprego e de desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária
parcial ou total do pagamento de contribuições, entra hoje em vigor.
As novas regras determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante
cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade
das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e
durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.
Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições,
durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de
muito longa duração.
Este novo regime de incentivos aplica-se apenas aos contratos de trabalho
sem termo e introduz o designado "conceito
de portabilidade", que transfere o benefício do incentivo também para
o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente
das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas
condições.
Assim, "sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo
por facto não imputável ao trabalhador antes do fim dos prazos fixados" (três ou cinco anos de isenção de
contribuições, consoante os casos), "o trabalhador mantém o direito à
dispensa parcial ou à isenção total do pagamento de contribuições nas situações
de contratações sem termo subsequentes durante o período remanescente".
No novo regime está ainda previsto, dentro do grupo de desempregados de
longa duração, um novo subgrupo que integra os desempregados de muito longa
duração, identificados como as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se
encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há
25 meses ou mais.
Segundo o texto do decreto-lei n.º 72/2017, as alterações agora
introduzidas ao regime de incentivos à contratação de jovens à procura do
primeiro emprego e desempregados de longa duração visa responder às
necessidades dos "segmentos e grupos mais atingidos nos anos de
austeridade" e adequar a legislação "à actual situação do mercado de
trabalho", já que o actual regime data de 1995.
As novas regras permitem a acumulação do direito à dispensa parcial ou
isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros
apoios à contratação, "salvo se resultar daqueles regimes específicos a
sua não acumulação com o presente apoio"